Projeto de lei quer silenciar críticas a Israel

Apoiado por um espectro que vai de Tabata Amaral a Kim Kataguiri, o projeto não cria novos crimes, mas pode influenciar interpretação da legislação atual.


Atitude Popular

O Projeto de Lei nº 1424/2026, apresentado pela deputada Tabata Amaral e outros parlamentares, pretende definir o antissemitismo como diretriz para políticas públicas no Brasil. Sob a justificativa de combater o racismo, o texto incorpora uma definição internacional controversa que, na prática, tem sido usada para confundir crítica política com discurso de ódio. 

A deputada Tabata Amaral. Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

A proposta adota os parâmetros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto e estabelece que manifestações contra o Estado de Israel podem ser enquadradas como antissemitismo quando este é visto como uma coletividade judaica. Ainda que inclua uma cláusula dizendo que críticas semelhantes às dirigidas a outros países são legítimas, o conjunto da proposta abre margem para interpretações que podem restringir o debate político.

É nesse ponto que a reflexão do advogado Fernando Castelo Branco, publicada no jornal O Povo em 30 de junho de 2025, ganha relevância. Ele afirma que “o antissemitismo é uma ideologia racista muito anterior à criação de Israel em 1948” e que “criticar a criação, a natureza e ação de um Estado nada tem a ver com discurso de ódio contra um grupo de pessoas”. A distinção, embora fundamental, aparece embaralhada na lógica do projeto.

O debate ganha ainda mais densidade com as críticas do ativista Ualid Rabah, presidente da Federação Árabe Palestina do Brasil. Para Rabah, o ponto mais sensível do projeto está justamente na tentativa de equiparar o Estado de Israel a uma coletividade judaica. Ao citar o próprio texto, ele alerta que “manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel encarado como uma coletividade judaica”. Na prática, segundo ele, isso transforma críticas a um governo ou a uma política estatal em possível crime de ódio.

A crítica central é que a proposta cria um campo jurídico impreciso e perigoso. “Nem os judeus concordam com isso”, afirmou Rabah, ressaltando que há divergências dentro da própria comunidade judaica internacional sobre essa equivalência. Ele observa que parte significativa dos judeus nos Estados Unidos rejeita a ideia de que criticar Israel seja automaticamente antissemitismo.

Essa ambiguidade não é apenas teórica. No Brasil recente, a Confederação Israelita do Brasil tem protagonizado ações judiciais contra críticos do Estado de Israel. Um dos casos mais emblemáticos é o do jornalista Breno Altman, que é judeu e mesmo assim foi alvo de denúncia após críticas ao governo israelense. O episódio foi interpretado por entidades e juristas como tentativa de criminalizar opinião política, reforçando o temor de que o debate público esteja sendo progressivamente judicializado.

Rabah também chama atenção para outro ponto sensível do projeto. A exigência de que críticas a Israel só sejam consideradas legítimas se forem equivalentes às feitas a outros países ignora especificidades históricas e políticas. Ele questiona essa lógica ao afirmar que não se pode exigir equivalência abstrata quando há contextos concretos distintos. Em suas palavras, “qual é o país do mundo que promove apartheid, limpeza étnica e ocupação prolongada como política de Estado?”. Para ele, esse critério esvazia o debate ao impor uma simetria artificial.

Castelo Branco, por sua vez, aponta que o debate público tem sido frequentemente desviado. Segundo ele, críticas ao Estado de Israel são rotuladas como antissemitismo enquanto questões centrais deixam de ser enfrentadas. Ele questiona se são verdadeiras as denúncias sobre ocupações ilegais, expansão territorial, expropriação de terras e crimes de guerra. Ao evitar responder essas questões, o debate é substituído por um mecanismo de desqualificação prévia.

O PL 1424/2026, ao incorporar exemplos da IHRA, reforça esse deslocamento. Entre os pontos listados estão a possibilidade de considerar antissemitismo a negação da autodeterminação judaica ou comparações entre políticas israelenses e regimes históricos . Embora apresentados como orientativos, esses critérios têm sido usados internacionalmente para restringir manifestações políticas e acadêmicas.

O problema central não é o combate ao antissemitismo, que é necessário e urgente. O problema é a fusão entre identidade religiosa e Estado nacional, que transforma críticas a políticas de governo em potencial crime. Quando o Estado de Israel passa a ser tratado como extensão simbólica do povo judeu, qualquer crítica estrutural pode ser reinterpretada como ataque a uma coletividade.

Ao trazer essa lógica para dentro do ordenamento jurídico brasileiro, o projeto cria um terreno fértil para abusos. Em vez de fortalecer a proteção contra o racismo, pode ampliar a judicialização do debate político e favorecer o uso seletivo da lei.

O texto afirma preservar a liberdade de expressão, mas a estrutura normativa aponta em direção contrária. Ao importar uma definição disputada e politicamente instrumentalizada, o Brasil corre o risco de legitimar práticas que já vêm sendo criticadas por juristas, jornalistas e organizações de direitos humanos.

No fim, a questão colocada por Castelo Branco permanece sem resposta. O problema não é a crítica. O problema é o que se tenta esconder quando a crítica é interditada.

Parlamentares que assinaram ou participaram do PL 1424/2026, classificados por partido:

PSB
Tabata Amaral (PSB-SP)
Júnior Mano (PSB-CE)

PT
Welter (PT-PR)
Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)
Vander Loubet (PT-MS)
Reginaldo Lopes (PT-MG)
Luiz Couto (PT-PB)
Ana Paula Lima (PT-SC)

REDE
Heloísa Helena (REDE-RJ)

CIDADANIA
Amom Mandel (CIDADANIA-AM)

MDB
Lucio Mosquini (MDB-RO)
Otoni de Paula (MDB-RJ)
Gutemberg Reis (MDB-RJ)

PSD
Hugo Leal (PSD-RJ)
Laura Carneiro (PSD-RJ)
Pedro Paulo (PSD-RJ)
Luiz Gastão (PSD-CE)
Gilberto Nascimento (PSD-SP)

UNIÃO BRASIL
Kim Kataguiri (UNIÃO-SP)
Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE)
Carla Dickson (UNIÃO-RN) 

NOVO
Adriana Ventura (NOVO-SP)

PSDB
Geovania de Sá (PSDB-SC)
Lucas Redecker (PSDB-RS)

PODEMOS
Renata Abreu (PODE-SP)

PV
Reginaldo Veras (PV-DF)

AVANTE
Greyce Elias (AVANTE-MG)
Delegada Ione (AVANTE-MG)

REPUBLICANOS
Gilberto Abramo (REPUBLICANOS-MG)
Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Messias Donato (REPUBLICANOS-ES)

PP
Julio Lopes (PP-RJ)
Toninho Wandscheer (PP-PR)

SOLIDARIEDADE
Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ)
Paulinho da Força (SOLIDARIEDADE-SP)

PRD
Pedro Aihara (PRD-MG)

PDT
Pompeo de Mattos (PDT-RS)

PL
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
Junio Amaral (PL-MG)
Gilvan da Federal (PL-ES)
Coronel Meira (PL-PE)
Cabo Gilberto Silva (PL-PB)
Pastor Gil (PL-MA)
Eduardo Pazuello (PL-RJ)
Eli Borges (PL-TO)

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