Senado já contabiliza 25 pedidos de abertura de impeachment contra Dias Toffoli
Isabela Jordão | Revista Oeste
A Polícia Federal (PF), nesta semana, comunicou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, sobre as menções ao ministro Dias Toffoli encontradas no celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Em reação ao ocorrido, senadores apresentaram 25 pedidos de impeachment contra Toffoli.
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| Brasil nunca realizou o impeachment de nenhum ministro do STF | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil |
Fachin interpretou o relatório como uma possível arguição de suspeição — isto é, uma alegação de falta de imparcialidade — e encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação.
Ao optar por remeter o tema ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, e convocar os ministros para discutir o assunto coletivamente, Fachin adotou procedimento distinto do seguido por antecessores. Na noite desta quinta-feira, 12, depois de uma reunião com os dez ministros, Toffoli decidiu deixar a relatoria do caso Banco Master.
Pedidos de suspeição ou impedimento no STF são analisados pelo presidente da Corte. O ministro questionado apresenta resposta, e cabe ao chefe do tribunal decidir com base nos argumentos.
Até hoje, porém, nenhum processo desse tipo foi formalmente instaurado. Nos últimos anos, houve requerimentos contra ministros como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, mas não prosperaram. Durante sua gestão, por exemplo, Cármen Lúcia não deu andamento a nenhuma arguição contra o atual decano.
Como a Polícia Federal não tem competência para suscitar suspeição de ministro do STF, o diretor-geral Andrei Rodrigues solicitou audiência com Fachin e entregou o ofício com as informações obtidas no celular de Vorcaro.
Ministros do STF podem ser investigados por dois caminhos, a depender da natureza da acusação. Em caso de crime de responsabilidade, a competência é do Senado. Já nos casos de crime comum, o procedimento tramita no próprio STF.
O cenário, contudo, é marcado por lacunas. Nunca houve investigação formal contra ministro da Corte no exercício do cargo. A legislação não define com clareza o rito, mas cabe à PGR conduzir a apuração e, se for o caso, oferecer denúncia, solicitando diligências e reunindo provas durante o inquérito.
Os magistrados têm foro especial, assim como o presidente e o vice-presidente da República, deputados federais, senadores e o procurador-geral da República, conforme estabelece a Constituição. O regimento interno do STF atribui ao plenário a competência para processar e julgar ministros do próprio tribunal, mas não detalha o procedimento.
No caso de crime de responsabilidade, aplica-se a Lei do Impeachment (Lei n° 1.079/1950), cuja interpretação mais recente pelo STF ocorreu em 2015, durante as discussões sobre o afastamento da ex-presidente Dilma Rousseff. No fim do ano passado, Congresso e Supremo voltaram a debater o tema em meio a uma crise entre os Poderes.
Gilmar Mendes mudou legislação sobre impeachment
Em decisão liminar de 3 de dezembro, Gilmar Mendes estabeleceu que apenas o procurador-geral da República poderia apresentar pedido de impeachment contra ministro do STF e elevou o número de senadores necessários para abrir o processo.
A medida provocou reação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e levou a Casa a retomar a discussão sobre mudanças na legislação, além de considerar propostas como reavaliação periódica dos ministros e ampliação do número de integrantes da Corte.
Em 10 de dezembro, o decano do STF suspendeu parte da própria decisão que restringia os pedidos de impeachment, em meio a negociações para que o Senado avançasse na atualização das regras para destituição de autoridades. Pelo acordo, ele retiraria da decisão o trecho que limitava à PGR a apresentação de denúncias e tiraria de pauta o julgamento virtual que poderia referendar a liminar, transferindo o caso para o plenário físico.
Gilmar afirmou ter considerado o avanço das discussões no Senado sobre a modernização da legislação que disciplina o impeachment.
A norma atual classifica como crimes de responsabilidade, entre outros pontos, alterar decisão ou voto já proferido (salvo por recurso), julgar caso em que seja suspeito, exercer atividade político-partidária, agir com negligência e adotar conduta incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Originalmente, a lei permitia que qualquer cidadão apresentasse denúncia ao Senado. Bastava maioria simples para o recebimento, o que implicava o afastamento imediato do ministro e a perda de um terço dos vencimentos até o desfecho do processo.
O rito prevê que a denúncia seja encaminhada à Mesa do Senado e analisada por comissão especial, responsável por emitir parecer sobre sua admissibilidade. Se considerada improcedente, é arquivada; caso contrário, abre-se prazo para acusação, defesa e debate.
A decisão final ocorre em votação nominal e exige o apoio de dois terços dos senadores presentes. Se condenado, o ministro perde o cargo de forma definitiva.
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