Prefeitura de Nova Friburgo reconhece dívida previdenciária de quase R$ 2,4 milhões

Montante será parcelado em 60 meses


A Voz da Serra

A Prefeitura de Nova Friburgo reconheceu oficialmente uma dívida previdenciária de R$ 2.392.974,68 junto ao Fundo de Previdência Social do município. O valor será parcelado em 60 meses, o que pode estender os pagamentos por até cinco anos, ultrapassando o mandato do atual prefeito, Johnny Maycon (PL), o que pode impactar a próxima administração.

Foto: Henrique Pinheiro

O reconhecimento do débito consta no Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários, identificado como Acordo Cadprev 01078/2025, assinado em 19 de dezembro de 2025 pelo prefeito Johnny Maycon e pelo gestor do fundo previdenciário, Thiago Parreira Ferreira Coimbra.

Como funcionará

Na prática, o parcelamento estabelece que a dívida contraída durante a atual gestão não será quitada integralmente dentro do mandato vigente. O termo prevê 60 parcelas mensais, com possibilidade de ampliação do prazo em caso de inadimplência, conforme regras previstas no próprio acordo.

Em nota enviada à redação de A VOZ DA SERRA, a Prefeitura de Nova Friburgo informou que “os parcelamentos relacionados aos aportes para equacionamento do déficit atuarial e às contribuições previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) possuem amparo legal nos artigos 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela emenda constitucional 136/2025, além do artigo 14 da portaria MTP 1.467/2022.”

Ainda segundo a prefeitura, após a entrada em vigor da emenda constitucional 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência Social no Brasil, houve mudanças significativas na estrutura e na operacionalização dos regimes próprios de previdência. Nesse cenário, o Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, passou a intensificar a fiscalização e a regulação desses regimes, que ainda estariam em processo de adaptação às novas exigências legais.

A prefeitura destacou também que a Constituição Federal autoriza o parcelamento e o reparcelamento de débitos previdenciários de estados e municípios com seus respectivos regimes próprios, desde que sejam observados os critérios definidos pelo Ministério da Previdência Social. De acordo com a nota, o acordo firmado pelo Município de Nova Friburgo teve como objetivo equacionar o déficit atuarial do RPPS e seguiu todos os procedimentos legais, incluindo a adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Regularidade RPPS).

A prefeitura informou também que os parcelamentos foram autorizados pelas leis municipais 5.124/2025 e 5.125/2025 e que dificuldades financeiras semelhantes vêm sendo enfrentadas por grande parte dos estados e municípios brasileiros. “Nova Friburgo não é um caso isolado, havendo centenas de entes federativos em situação semelhante no país”, ressalta a nota.

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