Tribunal de Justiça considerou que Câmara não tinha poder para legislar sobre assunto
Por Anderson Carvalho | A Tribuna
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional uma lei municipal de Niterói, promulgada pela Câmara de Vereadores no ano passado, que obriga a instalação de infraestruturas para recarregar veículos elétricos em prédios residenciais e comerciais. Os desembargadores decidiram que o legislativo niteroiense não tinha competência para tal medida.
A lei chegou ao TJ através da prefeitura, que tenta impedir a medida desde o ano passado. O projeto promulgado é de autoria do vereador Daniel Marques (PL) e foi aprovada pela Câmara em setembro de 2024, sendo vetado pelo então prefeito Axel Grael. Contudo, o legislativo derrubou o veto de Grael e promulgou mesmo assim.
Então, a prefeitura entrou com uma representação por inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça. Segundo o relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares, a Câmara invadiu a competência da União ao tratar matéria de Direito Civil.
“A norma em questão dispõe sobre tema peculiar ao direito de propriedade e a condomínios edifícios, que é eminentemente civil e está disciplinada no Código Civil e na Lei 4.591/1964”, destacou em seu voto, sendo seguido pelos demais desembargadores.
De acordo com Mello Tavares, a lei não apenas deixou de suplementar a legislação federal, como impôs obrigações que alteram substancialmente o regime jurídico vigente, ferindo a autonomia dos condôminos.
Procurada, a Câmara respondeu que os vereadores se reunirão no Colégio de Líderes, na próxima segunda-feira 17,, e a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro poderá ser um dos temas em pauta.
A Casa reafirma seu respeito às decisões do Poder Judiciário e destaca que o diálogo institucional e o aprimoramento do processo legislativo são princípios que orientam permanentemente a atuação do Parlamento municipal.
Também procurada, a prefeitura ainda não se manifestou.
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