Supremo percebeu a intenção do bolsonarista aliado de Tarcísio e fez chegar a ele como reagiria a essa tentativa absurda de beneficiar as organizações criminosas
Por Henrique Rodrigues | Revista Fórum
A iniciativa incompreensível de Guilherme Derrite (PP-SP), assim que assumiu a relatoria do Projeto de Lei Antifacção encaminhado pelo governo Lula (PT) ao Congresso, de tentar retirar atribuições da Polícia Federal para impedi-la de agir contra organizações criminosas, beneficiando de maneira explícita esses bandidos, gerou perplexidade e indignação nos ministros do STF, conforme apurou a Fórum.
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| Créditos: Frame de vídeo das redes sociais e Supremo Tribunal Federal/Reprodução |
Num primeiro momento, a atitude pareceu tão bizarra que se acreditou que poderia tratar-se de um “equívoco”. Depois, muitos dos integrantes do STF passaram a se perguntar a quem interessaria tal medida e, sobretudo, por que o bolsonarista, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo apenas para assumir a função de relator, estaria propondo algo tão abertamente prejudicial ao Brasil, como retirar a competência do órgão policial com maior expertise nacional no combate às facções?
Conforme interlocutores com acesso ao Supremo e a outras instâncias superiores da Justiça Federal, pelo menos cinco dos atuais dez ministros da Corte já fizeram saber que, se tal medida prosperar no Congresso, algo visto como praticamente impossível, pois haveria um freio no Senado, eles teriam um posicionamento inequivocamente contrário à constitucionalidade da proposta, uma vez que as atribuições da Polícia Federal no sistema de segurança pública brasileiro, previstas na Constituição Federal de 1988, jamais permitiriam um descalabro do tipo. Na prática, a proposta de Derrite já nasce morta e não existiria qualquer possibilidade de um dia ter validade e ser aplicada.
Por outro lado, o que muitos magistrados do STF percebem é que o deputado bolsonarista licenciado da SSP de São Paulo sabe que uma mudança do tipo seria impossível. Ele estaria tentando, na verdade, criar uma confusão institucional que, num eventual êxito no Legislativo do referido PL, poderia acarretar um pandemônio institucional no Judiciário, com pedidos de nulidade processual de inúmeros réus acusados de relação com o crime organizado.
Levando em conta esta última hipótese, os ministros do Supremo retomam à primeira pergunta que se faziam ao tomarem conhecimento das alterações feitas no PL Antifacção: ao empreender tal iniciativa, que de alguma maneira beneficiaria criminosos perigosos e poderosos, Derrite estaria falando em nome de quem? Quais os interesses dele nisso?
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