OUTRO LADO: Vereador diz que respeita, mas discorda da decisão; ele irá recorrer
Parlamentar do União Brasil terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e remover publicação
Diego Alejandro | Folha de S.Paulo
A Justiça de São Paulo manteve a condenação do vereador paulistano Rubinho Nunes (União Brasil) em processo movido pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
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| Captura de tela de postagem de Rubinho que causou litígio com Sâmia; post ainda está disponível - Reprodução |
A 6ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça negou por unanimidade, nesta quarta (8), o recurso do parlamentar e confirmou a sentença que o obriga a pagar R$ 10 mil por danos morais e a remover das redes sociais uma montagem considerada ofensiva.
Na imagem, publicada em 2023 e ainda disponível no X (ex-Twitter), Sâmia aparece ao lado da também deputada Fernanda Melchionna (PSOL), com ambas segurando cartazes que formam a frase "não defendo mulher, e sim bandido".
Na imagem, publicada em 2023 e ainda disponível no X (ex-Twitter), Sâmia aparece ao lado da também deputada Fernanda Melchionna (PSOL), com ambas segurando cartazes que formam a frase "não defendo mulher, e sim bandido".
O post foi acompanhado de legendas em que Nunes questionava se a parlamentar não se solidariza com "uma policial baleada com 7 tiros de FUZIL". Na época, Sâmia, durante uma reunião parlamentar, questionou Derrite sobre operações policiais na cidade do Guarujá (SP) que resultaram em 16 mortes.
A juíza Márcia Rezende Barbosa de Oliveira, relatora da ação, classificou o conteúdo como "montagem ofensiva e sensacionalista que induz o cidadão a erro e atinge a dignidade da autora", o que não teria amparo constitucional sob o argumento de liberdade de expressão.
O colegiado também afastou a alegação de imunidade parlamentar, afirmando que as manifestações "não guardam relação com a atividade de vereador e foram externalizadas fora da Casa Legislativa".
Rubinho Nunes diz que respeita, mas discorda da decisão. Segundo sua defesa, a decisão afronta a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão, especialmente em manifestações políticas de interesse público.
O vereador reforça que suas publicações foram de caráter político, e não pessoal, e afirma que recorrerá, confiando que instâncias superiores restabeleçam a interpretação constitucional correta.
A sentença original, de fevereiro, já havia rejeitado esses argumentos. Na ocasião, a juíza Elisa Leonesi Maluf afirmou que Nunes ultrapassou "os limites aceitáveis da liberdade de expressão" e agiu para "difamar e inflamar seus seguidores" contra a deputada.
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