Rombo no fundo de pensão dos funcionários da estatal foi de R$ 1 bilhão; ex-diretor Ricardo Azevedo nega responsabilidade e vai recorrer, e banco BNY Mellon não comentou
Por Luiz Araújo (Broadcast) | O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA — O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou ex-diretores do Postalis e o banco BNY Mellon, pelo rombo de R$ 1 bilhão no fundo de pensão dos funcionários dos Correios. Eles terão de pagar multas de R$ 307 milhões no total. A avaliação é de que a gestão dos recursos foi feita de forma deficiente e fora do que determina a regulamentação do mercado financeiro.
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Tribunal de Contas da União considerou que houve má-gestão de fundo de pensão dos funcionários dos Correios Foto: Tiago Queiroz/Estadão |
Os ex-diretores condenados foram Ricardo Azevedo e Antonio Carlos Conquista. Azevedo disse que a decisão do TCU é “totalmente equivocada em relação aos fatos” e vai recorrer (veja mais detalhes no fim deste texto). O Estadão não conseguiu contato com Antonio Carlos Conquista. O BNY Mellon não comentou a decisão.
A gestão dos ativos do fundo foi terceirizada ao grupo BNY Mellon em 2010. Conforme narrado no processo, a má gestão foi a responsável por acumular prejuízos bilionários nos anos seguintes. O Postalis viu seu déficit saltar de R$ 1,34 bilhão em 2010 para R$ 6,77 bilhões em 2015, forçando a instituição a implementar contribuições extraordinárias.
A condenação tem como base o entendimento de que o BNY Mellon teria atuado com negligência e imperícia ao gerir a carteira, descumprindo o previsto na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Já dois ex-dirigentes do Postalis foram responsabilizados por omissão na supervisão e controle das aplicações, mesmo diante de sinais de alerta.
As multas aplicadas somam R$ 307 milhões, sendo R$ 180 milhões para o grupo BNY Mellon, R$ 90 milhões para Antonio Carlos Conquista, além de R$ 37 milhões para Ricardo Azevedo.
Diretor refuta condenação e vai recorrer
Ricardo Azevedo critica a condenação e vai recorrer. “A decisão do TCU é totalmente equivocada em relação aos fatos, e meus advogados ingressarão com o competente recurso”, diz Azevedo em nota enviada ao Estadão.
Veja abaixo a íntegra da nota de Ricardo Azevedo:
“Cabe informar que, o BNY Mellon foi contratado pelo Postalis em dezembro de 2010 e permaneceu até meados de 2016, e o contrato tem previsão de responsabilidade do BNY Mellon sobre todos os prejuízos gerados nas carteiras de investimentos do Postalis.
Porém, o TCU deixou de considerar alguns fatos relevantes:
1) O Ministério Público Federal de São Paulo ingressou com ação civil pública em desfavor do BNY Mellon, em tramite na 21ª Vara Federal de São Paulo (Processo n. 5001172-70.2018.4.03.6100) pleiteando a condenação do BNY MELLON pelos prejuízos gerados na carteira de investimento do POSTALIS, incluindo o Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado Serengeti (FIC Serengeti), objeto da decisão do TCU.
2) O Postalis ingressou com ação de cobrança em desfavor do BNY MELLON, em trâmite na 20ª Vara Federal do Distrito Federal (Processo n. 1017589-12.2017-4.01.3400) pleiteando a condenação do BNY Mellon pelos prejuízos gerados na carteira de investimentos do Postalis.
Em ambas a ações, consta apenas o BNY Mellon como Réu, não atribuindo a minha gestão qualquer responsabilidade.
A decisão do TCU apenas fragiliza a busca do Postalis e do MPF-SP na recuperação dos prejuízos gerados pelo BNY Mellon.
Por fim, existe uma ação judicial no STF – Supremo Tribunal Federal (ADPF 817/DF) movida pela Abrapp – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, cujo objetivo é demonstrar que o TCU não tem competência para julgar casos envolvendo as Entidades Fechadas de Previdência Complementar."
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