O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, é um mecanismo de financiamento público destinado a apoiar as atividades dos partidos políticos no Brasil.
Por Luiz Maia
Sua origem remonta à década de 1960, com o objetivo de assegurar recursos para o funcionamento das legendas e promover a democracia no país.
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Origem e propósito
O Fundo Partidário foi instituído pela primeira vez pela Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965, conhecida como Lei Orgânica dos Partidos Políticos. Essa legislação foi proposta durante o governo do presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, no contexto do regime militar instaurado em 1964. O principal objetivo era estruturar e organizar o sistema partidário brasileiro, garantindo recursos financeiros para a manutenção e funcionamento dos partidos políticos.Financiamento e distribuição dos recursos
O Fundo Partidário é composto por diversas fontes de recursos, conforme estabelecido no artigo 38 da Lei nº 9.096/1995:- Multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;
- Recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;
- Doações de pessoas físicas ou jurídicas efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do fundo;
- Dotações orçamentárias da União.
A distribuição desses recursos é realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da seguinte forma:
- 5% são divididos igualmente entre todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE e prestação de contas regular;
- 95% são distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Valores históricos e atuais
Os valores destinados ao Fundo Partidário têm variado ao longo dos anos, acompanhando as mudanças na legislação e nas necessidades dos partidos. Por exemplo, em 2020, o valor total do fundo foi de aproximadamente R$ 959 milhões. Já em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, destinado especificamente ao financiamento das campanhas eleitorais, foi de R$ 4,9 bilhões. É importante notar que o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral são distintos, embora ambos sejam fontes de recursos públicos para os partidos políticos.Utilização do Fundo Partidário
Os recursos do Fundo Partidário podem ser utilizados para diversas finalidades, incluindo:- Manutenção das sedes e serviços do partido;
- Propaganda doutrinária e política;
- Alistamento e campanhas eleitorais;
- Criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política;
- Criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme previsto no artigo 44 da Lei nº 9.096/1995.
Propostas de substituição ou extinção do Fundo Partidário
Ao longo dos anos, diversas propostas têm sido apresentadas visando à substituição ou extinção do Fundo Partidário. Algumas dessas propostas buscam reduzir a dependência dos partidos em relação aos recursos públicos, incentivando o financiamento privado por meio de doações de pessoas físicas. Outras sugerem a implementação de um modelo misto de financiamento, combinando recursos públicos e privados, com o objetivo de aumentar a transparência e a eficiência no uso dos recursos destinados às atividades partidárias e campanhas eleitorais.Em suma, o Fundo Partidário desempenha um papel fundamental no financiamento das atividades dos partidos políticos no Brasil. No entanto, seu funcionamento e a utilização dos recursos têm sido objeto de debates e propostas de reforma, visando aprimorar o sistema político e eleitoral do país.
Artigo criado com ajuda de inteligência artificial
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