Justiça entendeu que posse de suplente contrariou decisão anterior e determinou multa solidária
Diário do Rio
A Câmara Municipal de Itaguaí e o vereador suplente André Luiz Arede da Silva foram multados em R$ 100 mil pela Justiça do Rio de Janeiro por descumprirem uma decisão judicial que impedia a posse do parlamentar. A decisão foi proferida pela desembargadora Rosa Maria Cirigliano Maneschy, da Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
![]() |
| Foto: Divulgação |
Segundo o documento, mesmo após a intimação da tutela que proibia a posse, a Câmara deu continuidade ao ato durante a 25ª Sessão Ordinária, o que configurou descumprimento da decisão. Por isso, a magistrada determinou a aplicação da multa de forma solidária entre os agravados.
O processo tem como agravante Marcela Donadio da Silva, e o tribunal reforçou que a penalidade poderia ter sido evitada caso a ordem judicial tivesse sido cumprida. O valor da multa, de R$ 100 mil, deverá ser pago aos cofres públicos e, conforme destacou a decisão, representa recursos que poderiam ter sido aplicados em outras áreas de interesse da população.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para suas escolhas políticas

Postar um comentário
Grato por sua colaboração.