Instituto de combate à corrupção repudia aval do STF a nepotismo

INAC afirma que decisão do Supremo fere os princípios da "impessoalidade e da moralidade administrativa"


O Antagonista

O Instituto Não Aceito Corrupção (INAC) divulgou nota de repúdio à formação de maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a nomeação de parentes em cargos de natureza política.

Ministros do STF | Antonio Augusto/STF

Até o momento, os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para permitir a indicação. Apenas Flávio Dino divergiu.

No documento, o instituto aponta que o nepotismo é uma prática “lamentavelmente enraizada no Brasil há séculos” e que sua permissão representa a negação dos valores elementares da ética na administração pública e do próprio Estado republicano.

O INAC ressalta, em seu texto, que administrar a coisa pública é um “exercício sujeito a limites”.

“Nós nos somamos ao entendimento — até aqui minoritário — do eminente ministro Flávio Dino, e entendemos que essa interpretação, caso prevaleça, endossará um mau exemplo, caminhando na contramão da ética republicana e da prevalência do interesse público.”

Leia a íntegra:

“O nepotismo é uma prática perniciosa que remonta ao patrimonialismo e à secular cultura do compadrio político, que se vê lamentavelmente enraizada no Brasil há séculos, desde as capitanias hereditárias, diretamente relacionada à nefasta cultura dos privilégios.

Permiti-lo significa, na prática, negar os valores mais elementares da ética na Administração Pública e do próprio Estado republicano. Importa em gravíssima violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Administrar a coisa pública é um exercício sujeito a limites. O dono de um supermercado pode contratar o irmão, o primo, o tio, a sobrinha ou a esposa, sendo qualificados ou não. São escolhas regidas pela lógica do mundo privado.

Na esfera pública, no entanto, é vedado admitir ao serviço público para qualquer cargo parentes, mesmo que tenham sólida bagagem.

O prefeito não pode nomear para secretarias seus irmãos, primos etc., sob argumento de elevada confiança e sólida formação, sob pena de chancela legal do compadrio.

Por esta razão, o INAC lamenta a perspectiva de formação de maioria de votos no STF mitigando a interpretação da Constituição no sentido de autorizar o nepotismo nas hipóteses de admissão para cargos de confiança de natureza política.

Nós nos juntamos ao entendimento até este momento minoritário do eminente Ministro Flávio Dino e entendemos que esta interpretação, a prevalecer, infelizmente endossará um mau exemplo, na contramão da ética republicana e da prevalência do interesse público.

São Paulo, 24 de outubro de 2025.

Diretoria Executiva e Conselho Superior do

Instituto Não Aceito Corrupção“

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