MPSC suspende exigência da vacina contra Covid em crianças e intima o Ministério da Saúde

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 7ª Promotoria de Justiça da comarca de Jaraguá do Sul, decidiu suspender todos os procedimentos administrativos relacionados à obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes.


Jornal Razão

A medida vale para os municípios de Jaraguá do Sul e Corupá e foi tomada após o Ministério da Saúde não apresentar os documentos exigidos para comprovar a legalidade da inclusão do imunizante no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

A medida vale para os municípios de Jaraguá do Sul e Corupá e foi tomada após o Ministério da Saúde não apresentar os documentos exigidos para comprovar a legalidade da inclusão do imunizante no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Além da suspensão, o MPSC reenviou um ofício ao Ministério da Saúde, com prazo de 60 dias para que o governo federal comprove, de forma completa, a regularidade da vacinação pediátrica contra a Covid-19.

Caso começou após recusa de pais em vacinar bebê

A investigação teve início a partir da recusa dos pais de um bebê, nascido em fevereiro de 2024, em autorizar a aplicação da vacina contra a Covid-19. O caso foi comunicado pelo Conselho Tutelar de Jaraguá do Sul, que notificou o Ministério Público sobre a negativa da família.

Segundo os pais, a vacina não seria obrigatória, pois não havia nenhum ato formal publicado no Diário Oficial comprovando a inclusão da vacina pediátrica contra Covid no calendário nacional de vacinação.

Diante disso, o promotor de Justiça Rafael Meira Luz instaurou uma Notícia de Fato, em 22 de agosto, para apurar a questão. Em seguida, foram solicitadas informações ao Ministério da Saúde, com um pedido detalhado de documentos.

Ministério da Saúde não apresentou provas suficientes

No despacho emitido no dia 19 de setembro, o MPSC afirma que o Ministério da Saúde não apresentou todas as informações solicitadas, especialmente:
  • Ato administrativo de inclusão da vacina no PNI
  • Fundamentação legal
  • Estudo técnico que sustente a obrigatoriedade
  • Cópias dos processos administrativos
  • Fluxograma do processo
  • Indicação de autoridade competente que assinou os atos

Sem esses documentos, a Promotoria concluiu que não há segurança jurídica para exigir a vacinação como obrigatória. “Há que se redobrar as cautelas”, destacou o promotor no despacho.

Vacinação continua disponível, mas sem obrigatoriedade

O Ministério Público reforçou que a decisão não impede que as vacinas continuem sendo ofertadas nas unidades de saúde, nem desautoriza campanhas de conscientização. No entanto, até que a documentação completa seja enviada pelo governo federal, nenhuma autoridade local pode exigir o comprovante de vacinação como obrigatório para crianças e adolescentes.

A determinação foi encaminhada às Secretarias Municipais de Saúde de Jaraguá do Sul e Corupá, à Gerência Regional de Saúde e aos Conselhos Tutelares.

Objetivo é garantir legalidade, diz MP

Em nota, o Ministério Público afirmou que a suspensão dos procedimentos tem como objetivo garantir a legalidade e a transparência do processo. “Não se trata de negar a importância da vacinação, mas de assegurar que todas as etapas legais foram cumpridas, em respeito aos princípios que regem a Administração Pública.”

Com o novo prazo de 60 dias, o MPSC agora aguarda a resposta oficial do Ministério da Saúde. Até lá, a vacinação contra a Covid-19 para o público infantojuvenil permanece opcional na região.

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