A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta quinta-feira (11/09), ação civil pública com pedido de liminar em face do Município do Rio de Janeiro, da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) e do Estado do Rio, com o objetivo de interditar um lixão clandestino localizado em Vargem Grande, na zona Oeste da capital fluminense.
Por MPRJ
Na ACP, o MPRJ comprovou que uma enorme área de vegetação nativa, situada no final da Rua Serviente, nº 6, é destino diário de significativos volumes de lixo e entulho – sendo que as vias de acesso são dominadas por milicianos que controlam o tráfego de veículos e caminhões. O despejo ilícito de resíduos teria o objetivo de modificar o terreno pantanoso de modo a permitir a instalação de loteamento irregular no futuro, como já ocorreu com outras áreas no mesmo bairro. Os fatos foram demonstrados no curso de um inquérito civil instaurado em 2021.
![]() |
Também restou comprovado que os entes públicos têm plena ciência do funcionamento do vazadouro clandestino há longo tempo, bem como de suas consequências danosas para o meio ambiente natural. Porém, ainda assim, nenhuma providência efetiva e resolutiva foi adotada para impedir o prosseguimento da atividade ilegal e nociva.
Diante da gravidade da situação, o MPRJ requereu, em caráter liminar, que Estado, Município e Comlurb removam do terreno todo o lixo e entulho ali depositados, encaminhando o material recolhido para local apropriado, e que afixem placas alertando para a proibição de despejo de resíduos na área – além de lacrar o imóvel com fiscalização e guarda permanente para evitar novos danos.
Ainda pleiteia a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital advertência de aplicação de multas administrativas e prisão em flagrante em caso de novas infrações ou atividades ilícitas no local, sob pena de pagamento de multa diária em valor não inferior a R$ 10 mil para cada obrigação descumprida.
A ACP foi distribuída para a 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do TJRJ sob o nº 3013977-29.2025.8.19.0001.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para suas escolhas políticas
Postar um comentário
Grato por sua colaboração.