Ex-prefeito do Rio é condenado a pagar danos morais coletivos por atos discriminatórios na Bienal de 2019

A Quarta Câmara de Direito Público condenou Marcelo Crivella, ex-prefeito do Município do Rio de Janeiro, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a serem destinados a políticas públicas de combate à discriminação por orientação sexual. O caso ocorreu durante a Bienal do Livro de 2019, quando o então prefeito ordenou a lacração de obras que retratavam afeto entre pessoas do mesmo gênero.


MNS/CHC | PJERJ

“A repercussão nacional do caso concreto, inclusive em decorrência da exposição voluntária nas redes sociais do Réu, justifica a compreensão segundo a qual a mera cassação do ato administrativo ilegal é insuficiente para reparar a lesão aos interesses difusos em jogo”, diz o acórdão.

Crivella foi condenado, acusado de discriminação, por ter mandado recolher livros na Bienal de 2019 – Foto: Reprodução/redes

Por unanimidade de votos, o colegiado reformou sentença que havia negado os pedidos formulados em ação civil pública proposta por diversas associações civis de defesa dos direitos das pessoas homossexuais e transexuais. O recurso de apelação pedindo a reforma da sentença foi interposto pelas associações e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

“Ao mobilizar a máquina pública para lacrar as revistas em quadrinhos cujas capas contivessem representações de atos afetivos entre pessoas do mesmo gênero, demonstrou-se uma compreensão desigual de que determinadas formas de afeto – no caso, beijos entre duas figuras masculinas – são inapropriadas para o público juvenil, como se tivessem teor pornográfico ou de perversão sexual, ao passo em que semelhante tratamento não foi conferido às obras literárias que trouxessem representações de afeto entre homens e mulheres”, observa o desembargador relator Guilherme Peña de Moraes.

A decisão reconheceu que a conduta violou os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade humana, configurando discriminação. O fundamento jurídico baseou-se na Constituição Federal, na jurisprudência do STF e nas Leis nº 7.347/85 e nº 8.078/90.

Íntegra do acórdão


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