O autor do pedido não integra a defesa do ex-presidente
Carta Capital
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia rejeitou um habeas corpus protocolado em prol do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em prisão domiciliar desde 4 de agosto e condenado a 27 anos de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
O autor do HC não integra a defesa de Bolsonaro, nem tem autorização expressa do ex-capitão para representá-lo. Em decisão assinada em 15 de setembro, Cármen explicou que o homem sequer tem legitimidade no processo.
Além disso, reforçou a ministra, não cabe habeas corpus contra ato de um magistrado do Supremo — o autor do pedido mira diretamente decisões de Alexandre de Moraes, relator do processo sobre a trama golpista.
Além disso, reforçou a ministra, não cabe habeas corpus contra ato de um magistrado do Supremo — o autor do pedido mira diretamente decisões de Alexandre de Moraes, relator do processo sobre a trama golpista.
“Como demonstrado de forma exaustiva nesse julgamento, a ação penal transcorreu de modo regular, com observância do contraditório, da ampla defesa, da publicidade e dos demais consectários do devido processo legal”, enfatizou Cármen ao rejeitar a demanda.
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