Texto permite a parlamentares, por exemplo, barrarem prisão de colegas — determinadas pela Justiça — em votação secreta. Presidente da CCJ do Senado avisou que texto não passará no colegiado.
Por Luiz Felipe Barbiéri e Paloma Rodrigues | g1 e TV Globo — Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. É a chamada PEC da Blindagem.
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Câmara vota PEC da Blindagem — Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados |
➡️ O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares e foro privilegiado contra deputados, senadores e presidentes de partidos. A proposta é defendida por parlamentares de diferentes espectros na Casa, em especial os do Centrão.
Os congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta às regras da Constituição de 1988. Mas, na verdade, ela acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão de parlamentares (veja mais abaixo).
Eram necessários 308 votos para a aprovação. O placar foi de 353 a 134 no primeiro turno. E 344 a 133 no segundo.
No fim da sessão, na madrugada desta quarta-feira (17), os deputados aprovaram um destaque – sugestão de alteração – que retirou da PEC a previsão de votação secreta para autorizar a abertura de processos contra parlamentares.
🔎 Antes de 2001, a Constituição estabelecia que era preciso uma licença prévia da Casa Legislativa para a abertura de processo criminal contra deputados e senadores. Uma emenda constitucional derrubou essa exigência, o que permitiu a abertura de ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo dos últimos anos contra parlamentares acusados de envolvimento em irregularidades.
Agora, segundo o texto da PEC, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado. Mas a votação será nominal.
Um levantamento do g1 mostrou que, entre 1988 e 2001, o Congresso protegeu os seus parlamentares e autorizou apenas um processo.
Se o parlamentar for preso em flagrante por crimes inafiançáveis, a proposta prevê votação secreta para relaxar ou não a prisão deles.
🔎 A Constituição já prevê que a prisão em flagrante de parlamentar deve ser submetida ao plenário da Câmara para decidir se a mantém ou não.
A Câmara ainda precisa votar dois destaques antes de a proposta ir para o Senado.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), já afirmou que o texto não passará pelo colegiado. Depois da Câmara, a PEC precisa ser aprovada pelo Senado para virar lei, e a CCJ é etapa obrigatória.
Negociação e motim
A aprovação da PEC foi negociada pelo ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) para encerrar um motim de deputados da oposição que ocuparam a Mesa Diretora em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.A proposta entrou em pauta no início do mês, mas não foi votada após falta de consenso sobre o texto.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), trocou o relator e nesta terça anunciou a votação da proposta.
“É um texto sem novidades, invencionismos e garante o fortalecimento do mandato parlamentar de cada um dos parlamentares desta casa. Não é uma pauta da direita ou da esquerda”, afirmou Motta.
Medidas cautelares e ações penais
A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF e não de instâncias inferiores.🔎 As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais.
Segundo o texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado. Mas isso será feito em votação nominal, não secreta como estava previsto originalmente na PEC.
Os deputados e senadores deverão autorizar ou não, em votação aberta, que um colega seja processado. Isso deve acontecer em até 90 dias, a contar do recebimento do pedido.
No caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão do parlamentar.
A Constituição já prevê que a prisão em flagrante de parlamentar deva ser submetida ao plenário da Câmara para decidir se a mantém ou não. O que a PEC permite, portanto, é que parlamentares barrem a prisão de colegas em votação secreta.
Foro privilegiado
A PEC amplia o foro privilegiado para contemplar também presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.🔎 O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo previsto na Constituição que faz com que algumas autoridades tenham o direito de ser julgadas por crimes comuns, ou de responsabilidade, em tribunais ou em Casas Legislativas.
Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.
“Essa PEC em hipótese nenhuma trata de defender privilégios individuais. Trata de resguardar garantias constitucionais. A imunidade material e formal são instrumentos indispensáveis para que cada deputado e senador possam exercer suas funções com independência sem temer perseguições políticas ou intimações externas”, afirmou Cajado.
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