Câmara aprova PEC que aumenta blindagem judicial para deputados e senadores

Texto permite a parlamentares, por exemplo, barrarem prisão de colegas — determinadas pela Justiça — em votação secreta. Presidente da CCJ do Senado avisou que texto não passará no colegiado.


Por Luiz Felipe Barbiéri e Paloma Rodrigues | g1 e TV Globo — Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. É a chamada PEC da Blindagem.

Câmara vota PEC da Blindagem — Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

➡️ O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares e foro privilegiado contra deputados, senadores e presidentes de partidos. A proposta é defendida por parlamentares de diferentes espectros na Casa, em especial os do Centrão.

Os congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta às regras da Constituição de 1988. Mas, na verdade, ela acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão de parlamentares (veja mais abaixo).

Eram necessários 308 votos para a aprovação. O placar foi de 353 a 134 no primeiro turno. E 344 a 133 no segundo.

No fim da sessão, na madrugada desta quarta-feira (17), os deputados aprovaram um destaque – sugestão de alteração – que retirou da PEC a previsão de votação secreta para autorizar a abertura de processos contra parlamentares.

🔎 Antes de 2001, a Constituição estabelecia que era preciso uma licença prévia da Casa Legislativa para a abertura de processo criminal contra deputados e senadores. Uma emenda constitucional derrubou essa exigência, o que permitiu a abertura de ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo dos últimos anos contra parlamentares acusados de envolvimento em irregularidades.

Agora, segundo o texto da PEC, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado. Mas a votação será nominal.

Um levantamento do g1 mostrou que, entre 1988 e 2001, o Congresso protegeu os seus parlamentares e autorizou apenas um processo.

Se o parlamentar for preso em flagrante por crimes inafiançáveis, a proposta prevê votação secreta para relaxar ou não a prisão deles.

🔎 A Constituição já prevê que a prisão em flagrante de parlamentar deve ser submetida ao plenário da Câmara para decidir se a mantém ou não.

A Câmara ainda precisa votar dois destaques antes de a proposta ir para o Senado.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), já afirmou que o texto não passará pelo colegiado. Depois da Câmara, a PEC precisa ser aprovada pelo Senado para virar lei, e a CCJ é etapa obrigatória.

Negociação e motim

A aprovação da PEC foi negociada pelo ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) para encerrar um motim de deputados da oposição que ocuparam a Mesa Diretora em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A proposta entrou em pauta no início do mês, mas não foi votada após falta de consenso sobre o texto.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), trocou o relator e nesta terça anunciou a votação da proposta.

“É um texto sem novidades, invencionismos e garante o fortalecimento do mandato parlamentar de cada um dos parlamentares desta casa. Não é uma pauta da direita ou da esquerda”, afirmou Motta.

Medidas cautelares e ações penais

A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF e não de instâncias inferiores.

🔎 As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais.

Segundo o texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado. Mas isso será feito em votação nominal, não secreta como estava previsto originalmente na PEC.

Os deputados e senadores deverão autorizar ou não, em votação aberta, que um colega seja processado. Isso deve acontecer em até 90 dias, a contar do recebimento do pedido.

No caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão do parlamentar.

A Constituição já prevê que a prisão em flagrante de parlamentar deva ser submetida ao plenário da Câmara para decidir se a mantém ou não. O que a PEC permite, portanto, é que parlamentares barrem a prisão de colegas em votação secreta.

Foro privilegiado

A PEC amplia o foro privilegiado para contemplar também presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.

🔎 O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo previsto na Constituição que faz com que algumas autoridades tenham o direito de ser julgadas por crimes comuns, ou de responsabilidade, em tribunais ou em Casas Legislativas.

Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.

“Essa PEC em hipótese nenhuma trata de defender privilégios individuais. Trata de resguardar garantias constitucionais. A imunidade material e formal são instrumentos indispensáveis para que cada deputado e senador possam exercer suas funções com independência sem temer perseguições políticas ou intimações externas”, afirmou Cajado. 


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