A pedido da PF, STF determina abertura de inquérito para investigar resultados da CPI da Pandemia

Decisão do ministro Flávio Dino fixa prazo de 60 dias para apuração dos fatos


Iva Velloso/AD//CF | STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar fatos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal que, em 2021, apurou a condução do enfrentamento à pandemia da covid-19 (CPI da Pandemia). A decisão atende a requerimento da PF, formulado na Petição (Pet) 10064, e estabelece prazo de 60 dias para a realização de diligências, oitivas e outras medidas necessárias às investigações.

Divulgação/PF

Indiciamentos

O relatório final da CPI, aprovado em outubro de 2021, propôs o indiciamento do então presidente da República, Jair Bolsonaro, por crimes como prevaricação, charlatanismo, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verbas públicas, entre outros. O documento também apontou condutas supostamente criminosas de outros agentes públicos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); os deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), Carla Zambelli (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ); além dos ex-ministros Onyx Lorenzoni e Ernesto Araújo.

Fundamentação

Para o ministro Flávio Dino, estão presentes os requisitos legais que justificam a instauração do inquérito. Ele destacou que as conclusões da CPI apontam indícios de crimes contra a administração pública, como fraudes em licitações, superfaturamento, desvio de recursos públicos e contratos firmados com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outras ilícitos relatadas.

Veja a íntegra da decisão.

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