Renan Bolsonaro diz ‘não’ a projeto contra roubo de fios em SC

Apesar do voto contrário de Renan Bolsonaro, projeto que intensifica fiscalização para combate a roubos, furtos e receptação de fios em Balneário Camboriú foi aprovado e segue para sanção


Beatriz Nunes | nd+, Itajaí

O vereador Jair Renan Bolsonaro (PL) foi o único a votar contra um Projeto de Lei que intensifica o combate ao roubo de fios em Balneário Camboriú. A sessão que discutiu e votou o projeto ocorreu nesta terça-feira (26), na Câmara de Vereadores.

Sessão que votou projeto de lei ocorreu nesta terça-feira (26). – Foto: Reprodução/TV Câmara BC/Wirestock/ND

O Projeto de Lei Ordinária 162/2025, do Poder Executivo, altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 4.686/2022, intensificando medidas administrativas de fiscalização, prevenção, orientação e combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas.

De acordo com a justificativa do PLO, o objetivo principal é atualizar a Lei, “regulamentando a fiscalização, o controle e a regularização das atividades econômicas que lidam com materiais metálicos suscetíveis de furto”.

Apesar do voto contrário de Renan Bolsonaro, o projeto foi aprovado e segue para sanção da prefeita Juliana Pavan (PSD). O ND Mais tentou contato com a assessoria do vereador para saber o motivo da negativa, porém não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

Sobre a lei que Renan Bolsonaro foi contrário

A lei aprovada aperta a fiscalização em estabelecimentos que fazem a compra, venda, reciclagem, armazenagem, transporte, manuseio ou tratamento do material.

Os locais passam a ter a obrigação de possuir e manter atualizados documentos como alvarás, cadastro junto aos órgãos competentes e licença ambiental (quando exigida por lei).

Os estabelecimentos também devem manter cadastro atualizado dos fornecedores, compradores e transportadores, possuir documentos fiscais e comprovantes de origem e destino dos materiais. Além disso, deverão observar horário de funcionamento que compreenda, no máximo, das 7h às 19h.

As infrações administrativas são puníveis com multa de oito a 20 UFM (Unidades Fiscais do Município), que em 2025 estão estabelecidas em R$ 431,54 cada. O estabelecimento também poderá ser interditado e ter a cassação do alvará de funcionamento.

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