Tarcísio concede maiores isenções para empresas que têm dívidas com SP

Relatório de conselheiro do TCE aponta que 31 das 50 maiores beneficiárias de renúncias fiscais estão inscritas na dívida ativa do Estado


Vinicius Passarelli | Metrópoles

Das 50 maiores empresas beneficiárias de renúncias fiscais concedidas pela gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos) no governo de São Paulo, ao menos 31 delas possuem débitos inscritos na dívida ativa do Estado, sendo que quatro figuram entre os 500 maiores devedores ao erário estadual.

Tarcísio de Freitas (Republicanos) | Alessandro Dantas/PT no Senado

Os dados estão em relatório técnico sobre as contas do governador de 2024, feito pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Dimas Ramalho, relator da matéria. Na última semana, o tribunal aprovou as contas da gestão, mas fez ressalvas sobre alguns pontos, especialmente quanto às renúncias fiscais.

“A constatação de que uma parcela significativa dos maiores beneficiários de incentivos fiscais em São Paulo também figurar na lista de devedores da dívida ativa levanta sérias e preocupantes questões sobre a racionalidade e a equidade da política de incentivos”, afirmou o conselheiro no relatório.

Para Dimas Ramalho, “é paradoxal e, no mínimo, contraproducente que empresas contempladas com tratamento tributário diferenciado acumulem débitos com o erário”.

O conselheiro ainda afirma que tal situação pode se configurar em “possível falha nos critérios de concessão” ou no acompanhamento dos benefícios. “Permitindo que entes negociais com saúde financeira questionável ou com histórico de inadimplência continuem a se beneficiar de recursos públicos indiretamente, em detrimento de outros contribuintes e da própria sustentabilidade fiscal do Estado”, diz.

Além disso, segundo o TCE, cinco empresas beneficiárias de isenções fiscais constavam na “Relação de Apenados”, portanto, estariam proibidas de contratar junto à administração pública ou receber incentivos fiscais.

Outro ponto questionado pelo Tribunal de Contas é a alta concentração dos benefícios fiscais. De acordo com o relatório, em 2024, mais de 90% do valor total das renúncias fiscais estão distribuídos entre apenas 4,5 mil contribuintes, o que representa 2,53% do total de beneficiados.

“(…) Este cenário evidencia uma concentração significativa dos benefícios em um grupo restrito de CNPJs. Esta centralização confirma que as políticas de incentivo fiscal, a despeito de eventualmente fomentarem investimentos em setores-chave, podem também estar reforçando disparidades econômicas existentes”, escreveu o relator das contas do governador no TCE.

De acordo com os dados enviados ao TCE, no final de 2024, o Estado de São Paulo possuía 240 benefícios fiscais vigentes, representando uma cifra estimada de R$61 bilhões.

O que diz o governo

O governo de São Paulo alega que promoveu ao longo do mandato de Tarcísio a revisão de 263 benefícios fiscais, no âmbito do programa “São Paulo na Direção Certa”. De acordo com a gestão estadual, 84 incentivos foram extintos e outros 17, ajustados.

Ainda de acordo com o governo paulista, a medida eliminou cerca de 32% das renúncias então vigentes, com impacto estimado de R$ 10 bilhões.

“Essa reformulação priorizou incentivos com comprovado retorno em emprego, investimento e desenvolvimento setorial, encerrando aqueles sem eficácia econômica ou social”, disse a Secretaria Estadual da Fazenda.

Questionada pelo Metrópoles, a Secretaria Estadual da Fazenda não respondeu sobre os dados levantados pelo TCE a respeito do fato de mais da metade dos 50 maiores beneficiados com isenções fiscais estar na lista de devedores da dívida ativa.

Nota completa da Secretaria da Fazenda

A Secretaria da Fazenda e Planejamento realizou uma revisão inédita de 263 benefícios tributários, promovendo mais justiça fiscal e eficiência no uso dos recursos. Como resultado, 84 incentivos foram extintos e 17 ajustados, o que representa a eliminação de quase 32% das renúncias então vigentes — com impacto estimado de R$ 10 bilhões. A reformulação priorizou a manutenção de incentivos com retorno verificado em emprego, investimento e desenvolvimento de setores estratégicos, encerrando benefícios sem eficácia econômica ou social.

Os benefícios tributários mencionados pelo TCE foram concedidos ao longo de décadas e pioneiramente revistos de forma integral e individualizada pela atual gestão.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) reconheceu os avanços na governança e na gestão dos benefícios fiscais, destacando o processo de revisão iniciado em 2024, cujos impactos serão refletidos nas contas de 2025, a serem analisadas em 2026. Entre os destaques estão o aprimoramento no compartilhamento de informações, a melhoria na governança da concessão de incentivos, como previsto em plano de ação junto ao tribunal, e o próprio processo de revisão conduzido de forma ampla e estruturada.

A apuração do valor efetivo dos benefícios ocorre com defasagem: dois anos para isenções e reduções de base de cálculo, e um ano para créditos outorgados. Esses valores podem variar conforme fatores externos, como o desempenho da atividade econômica, inflação, entrada ou saída de contribuintes e mudanças decorrentes de convênios, especialmente na área da saúde.

Os benefícios fiscais no Estado de São Paulo possuem caráter geral, não sendo destinados a beneficiários específicos, podendo ser usufruídos por qualquer contribuinte que realize operações ou prestações enquadradas nas hipóteses de desoneração previstas na legislação.

Acrescentamos que grande parte dos benefícios são proporcionais ao imposto recolhido ou à operação (faturamento) do contribuinte, e não um valor fixo. Dessa forma, o valor do benefício fiscal tende a acompanhar o volume das operações daquele setor ou produto.

Essa é uma realidade em todas as esferas da federação, que concentram parcela significativa da arrecadação em menor extensão dos contribuintes.

É importante ressaltar que os contribuintes do Regime Periódico de Apuração, ou seja, aqueles que não são beneficiados pelos regimes do Simples Nacional ou Microempreendedor Individual, representam apenas 15% do total de empresas do Estado de São Paulo. É esse o universo de contribuintes que, a depender do setor ou atividade, gozam alguma espécie de benefício.

Eventuais irregularidades no gozo de benefícios são tratadas no âmbito dos processos de trabalho da fiscalização tributária.

A Sefaz-SP ressalta a importância do controle externo em contribuir com o aprimoramento da gestão pública. Todas as recomendações apontadas pelo TCESP serão analisadas com atenção e o Estado empreenderá os melhores esforços para seu atendimento, reafirmando o compromisso com a transparência, o equilíbrio fiscal e a eficiência.

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