Fundo Partidário, sua origem, financiamento, destinação e controvérsias

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, é um mecanismo de financiamento público destinado a apoiar as atividades dos partidos políticos no Brasil. 


Por Luiz Maia

Sua origem remonta à década de 1960, com o objetivo de assegurar recursos para o funcionamento das legendas e promover a democracia no país.


Origem e propósito

O Fundo Partidário foi instituído pela primeira vez pela Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965, conhecida como Lei Orgânica dos Partidos Políticos. Essa legislação foi proposta durante o governo do presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, no contexto do regime militar instaurado em 1964. O principal objetivo era estruturar e organizar o sistema partidário brasileiro, garantindo recursos financeiros para a manutenção e funcionamento dos partidos políticos.

Financiamento e distribuição dos recursos

O Fundo Partidário é composto por diversas fontes de recursos, conforme estabelecido no artigo 38 da Lei nº 9.096/1995:
  • Multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;
  • Recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;
  • Doações de pessoas físicas ou jurídicas efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do fundo;
  • Dotações orçamentárias da União.

A distribuição desses recursos é realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da seguinte forma:
  • 5% são divididos igualmente entre todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE e prestação de contas regular;
  • 95% são distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Valores históricos e atuais

Os valores destinados ao Fundo Partidário têm variado ao longo dos anos, acompanhando as mudanças na legislação e nas necessidades dos partidos. Por exemplo, em 2020, o valor total do fundo foi de aproximadamente R$ 959 milhões. Já em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, destinado especificamente ao financiamento das campanhas eleitorais, foi de R$ 4,9 bilhões. É importante notar que o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral são distintos, embora ambos sejam fontes de recursos públicos para os partidos políticos. 

Utilização do Fundo Partidário

Os recursos do Fundo Partidário podem ser utilizados para diversas finalidades, incluindo:
  • Manutenção das sedes e serviços do partido;
  • Propaganda doutrinária e política;
  • Alistamento e campanhas eleitorais;
  • Criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política;
  • Criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme previsto no artigo 44 da Lei nº 9.096/1995.

Propostas de substituição ou extinção do Fundo Partidário

Ao longo dos anos, diversas propostas têm sido apresentadas visando à substituição ou extinção do Fundo Partidário. Algumas dessas propostas buscam reduzir a dependência dos partidos em relação aos recursos públicos, incentivando o financiamento privado por meio de doações de pessoas físicas. Outras sugerem a implementação de um modelo misto de financiamento, combinando recursos públicos e privados, com o objetivo de aumentar a transparência e a eficiência no uso dos recursos destinados às atividades partidárias e campanhas eleitorais.

Em suma, o Fundo Partidário desempenha um papel fundamental no financiamento das atividades dos partidos políticos no Brasil. No entanto, seu funcionamento e a utilização dos recursos têm sido objeto de debates e propostas de reforma, visando aprimorar o sistema político e eleitoral do país.

Artigo criado com ajuda de inteligência artificial

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